
10 de dez. de 2021
Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece imunidade de ITBI na integralização de imóvel no capital social
Recentemente, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a incidência do ITBI sobre a integralização do capital com o valor do imóvel, sendo irrelevante a atividade preponderante da pessoa jurídica.
Nas razões de decidir, o Relator Desembargador Botto Muscari ratificou o entendimento do STF no Tema de Repercussão Geral nº 796, no qual foi reconhecida a imunidade do ITBI nos casos de incorporação de imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica, afastando o requisito da sociedade atuar preponderantemente na compra e venda de imóveis, locação desses bens ou arrendamento mercantil.
Ainda, o acórdão reforçou o entendimento ao colacionar outros julgados dos Tribunais de São Paulo, Ceará e Minas Gerais.
Agravo de Instrumento nº 2140905-89.2021.8.26.0000.
