Receita Federal tenta legislar sobre tributos em remessas ao exterior
Por Guilherme Champs Castro Borges Recentemente, a Receita Federal editou a Instrução Normativa 1611 de 2016. A IN prevê que “a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais sujeitam-se à incidência do IRRF à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”. É que até 31 de dezembr