CVM passa a reconhecer consultor estrangeiro no Brasil
Foi editada em 6-2-2020 importante alteração na ICVM-592, que regula a atividade do Consultor de Valores Mobiliários, a permitir a atuação deste profissional como residente e não-residente. Anteriormente, a atuação como consultor estrangeiro (PJ ou PF) era expressamente vedada. Pela alteração, tanto a Pessoa Jurídica como a Pessoa Física, passam a poder exercer a atividade a partir de outra jurisdição, respeitados os demais requisitos da ICVM-592. Para maiores informações: