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CVM passa a reconhecer consultor estrangeiro no Brasil


Foi editada em 6-2-2020 importante alteração na ICVM-592, que regula a atividade do Consultor de Valores Mobiliários, a permitir a atuação deste profissional como residente e não-residente.


Anteriormente, a atuação como consultor estrangeiro (PJ ou PF) era expressamente vedada.


Pela alteração, tanto a Pessoa Jurídica como a Pessoa Física, passam a poder exercer a atividade a partir de outra jurisdição, respeitados os demais requisitos da ICVM-592.

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