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LGPD: Sanções Administrativas passam a valer hoje

A partir do dia 01 de agosto de 2021, as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) passarão a ser aplicadas em todo território nacional pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).


A legislação prevê um rol diversificado de sanções administrativas, que vão desde uma advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, até mesmo a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica no seu último exercício limitada ao valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.


E como a ANPD aplicará as sanções?


A autoridade terá de seguir um regulamento próprio sobre sanções administrativas, que deverá ser objeto de consulta pública, contendo as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa.


De acordo com a agenda regulatória da ANPD, o regulamento ainda está em fase de conclusão da elaboração, mas é possível consultar a minuta do documento, que está sujeita a ajustes em razão das contribuições recebidas, no link a seguir:


https://lnkd.in/eGVU3aB.


Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.


#LGPD #ANPD #protecaodedados #privacidade



























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