LGPD: Sanções Administrativas passam a valer hoje
A partir do dia 01 de agosto de 2021, as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) passarão a ser aplicadas em todo território nacional pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
A legislação prevê um rol diversificado de sanções administrativas, que vão desde uma advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, até mesmo a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica no seu último exercício limitada ao valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
E como a ANPD aplicará as sanções?
A autoridade terá de seguir um regulamento próprio sobre sanções administrativas, que deverá ser objeto de consulta pública, contendo as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa.
De acordo com a agenda regulatória da ANPD, o regulamento ainda está em fase de conclusão da elaboração, mas é possível consultar a minuta do documento, que está sujeita a ajustes em razão das contribuições recebidas, no link a seguir:
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
#LGPD #ANPD #protecaodedados #privacidade
